LEI Nº 3573, DE 22 DE MAIO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública para desapropriação imóvel pertencente a
GERALDA CONCEIÇÃO MORAIS.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno urbano situado Rua
Projetada, no Bairro São Vicente, nesta cidade, com a área de
Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem
por finalidade a liberação da área para alargamento da rua que dá acesso ao
Cristo Redentor, a qual receber camada asfáltica.
Art. 2º - Os recursos necessários cobertura das
despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL