LEI Nº 3573, DE 22 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para desapropriação imóvel pertencente a GERALDA CONCEIÇÃO MORAIS.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o terreno urbano situado Rua Projetada, no Bairro São Vicente, nesta cidade, com a área de 110,80 m2 (metros quadrados), perímetro de 44,30 ml (metros lineares), confrontando-se pela frente com Rua Projetada, fundos com Neralina de Tal, lado direito com Rua Projetada e lado esquerdo com Maria de Tal desmembrada de área maior, pertencente a Geralda da Conceição Morais, pelo preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo tem por finalidade a liberação da área para alargamento da rua que dá acesso ao Cristo Redentor, a qual receber camada asfáltica.

 

Art. 2º - Os recursos necessários cobertura das despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.