LEI Nº 3574, DE 22 DE MAIO DE 1990
Autoriza celebrar
acordo judicial com ex-funcionários e efetuar o respectivo pagamento.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com os ex-funcionários
Valter Nogueira Dias e Airton Bissoli e efetuar o
pagamento em Juízo da importância de Cr$ 4.383.000,00 correspondente
a indenização, honorários de advogado e custas judiciais.
Parágrafo Único - Da importância a que alude o presente
artigo, o valor de Cr$ 2.680.000,00 destinar-se-á ao pagamento da indenização
aos funcionários e o restante, para as despesas com honorários e custas judiciais.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 para efetuar as
despesas referentes a honorários e custas, destinada ao reforço orçamentário da
dotação a que se especifica:
05 –
Secretaria Municipal de Finanças
Atividade: 03080212.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.9.1 – Sentenças Judiciais.............................................................Cr$ 1.800.000,00
Art. 3° - Os recursos para o pagamento do valor correspondente a indenização
originar-se-ão de dotação própria do orçamento vigente destinada a cobrir
gastos com pessoal e encargos.
Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo
Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente
exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n°
4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA 1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$ 630.256.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 1.800.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 628.456.278,22