LEI Nº 3574, DE 22 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza celebrar acordo judicial com ex-funcionários e efetuar o respectivo pagamento.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com os ex-funcionários Valter Nogueira Dias e Airton Bissoli e efetuar o pagamento em Juízo da importância de Cr$ 4.383.000,00 correspondente a indenização, honorários de advogado e custas judiciais.

 

Parágrafo Único - Da importância a que alude o presente artigo, o valor de Cr$ 2.680.000,00 destinar-se-á ao pagamento da indenização aos funcionários e o restante, para as despesas com honorários e custas judiciais.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 para efetuar as despesas referentes a honorários e custas, destinada ao reforço orçamentário da dotação a que se especifica:

 

05 – Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 03080212.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.9.1 – Sentenças Judiciais.............................................................Cr$ 1.800.000,00

 

Art. 3° - Os recursos para o pagamento do valor correspondente a indenização originar-se-ão de dotação própria do orçamento vigente destinada a cobrir gastos com pessoal e encargos.

 

Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                Cr$  630.256.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$     1.800.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  628.456.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.