LEI Nº 3575, DE 22 DE MAIO DE 1990
Autoriza
subvencionar a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira à ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção, no valor de Cr$ 750.000,00
(setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) a ser paga até o dia 25 de maio de 1990.
Art. 2º - A despesa autorizada pela presente Lei
correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente
consignada na atividade 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional -
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas, podendo ser suplementada com recursos
provenientes da anulação de outra dotação orçamentária.
Art. 3° - Os recursos de que trata a presente Lei destinam-se a colaboração do Município
em favor da Associação para sua participação no Segundo Turno do Campeonato
Estadual de 1990.
Art. 4° - Fica o time da Associação Atlética Colatina
compromissado, como contrapartida dos benefícios recebidos, de usar nos
jogos oficiais do Campeonato de
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)...............................................
60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$ 541.576.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 72.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 541.504.278,22