LEI Nº 3577, DE 24 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza liberar subvenção em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL de Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 124.270,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e setenta cruzeiros) a título de subvenção em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Colatina.

 

Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo destinar-se-ão ao pagamento dos servidores da entidade beneficiada, relativo ao mês de abril de 1990.

 

Art. 2º - A despesa decorrente da autorização contida nesta lei correrá a conta da dotação orçamentária consignada no elemento que se discrimina:

 

Atividade - 084221882.15 - Manutenção do ensino fundamental

3.2.2.4 - Transferências a instituições multigovernamentais - APAE.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.