LEI Nº 3577, DE 24 DE MAIO DE 1990
Autoriza liberar subvenção
em favor da APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL de Colatina.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a importância de Cr$ 124.270,00
(cento e vinte e quatro mil duzentos e setenta cruzeiros) a título de subvenção
em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Colatina.
Parágrafo Único - Os recursos de que
trata este artigo destinar-se-ão ao pagamento dos servidores da entidade
beneficiada, relativo ao mês de abril de 1990.
Art. 2º - A despesa decorrente da autorização contida
nesta lei correrá a conta da dotação orçamentária consignada no elemento que se
discrimina:
Atividade -
084221882.15 - Manutenção do ensino fundamental
3.2.2.4 - Transferências
a instituições multigovernamentais - APAE.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL