LEI Nº 3578, DE 25 DE MAIO DE 1990
Autoriza o Poder
Executivo Municipal doar lotes situados
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes de terreno
situados na área urbana de São Domingos, a famílias de baixa renda residentes
na citada localidade.
§ 1° - O número de lotes a serem doados soma um total de 70
(setenta) e constituem o loteamento para implantação das casas através do “PROJETO
MUTIRÃO” criado pela SEAC em convênio com o Município.
§ 2° - Entende-se por família de baixa renda aquela cujo ganho
mensal de todos os seus membros atingir o valor
equivalente a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através do órgão
competente, efetuará o cadastramento das famílias necessitadas, selecionando-as
por ordem de prioridade para efeito de doação do lote de acordo com o previsto no
artigo 1° (primeiro), usando, para seleção, os critérios estabelecidos na
regulamentação do Programa Municipal de Habitação Popular, de que trata o
Decreto N° 6.079, de 13 de novembro de 1989.
Art. 3° - A doação prevista nesta Lei será definitiva, correndo por conta da Prefeitura
as despesas inerentes à documentação de transferência dos terrenos aos
beneficiados que será feita através de escritura pública.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 25 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL