LEI Nº 3578, DE 25 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes situados em São Domingos a famílias de baixa renda.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação dos lotes de terreno situados na área urbana de São Domingos, a famílias de baixa renda residentes na citada localidade.

 

§ 1° - O número de lotes a serem doados soma um total de 70 (setenta) e constituem o loteamento para implantação das casas através do “PROJETO MUTIRÃO” criado pela SEAC em convênio com o Município.

 

§ 2° - Entende-se por família de baixa renda aquela cujo ganho mensal de todos os seus membros atingir o valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através do órgão competente, efetuará o cadastramento das famílias necessitadas, selecionando-as por ordem de prioridade para efeito de doação do lote de acordo com o previsto no artigo 1° (primeiro), usando, para seleção, os critérios estabelecidos na regulamentação do Programa Municipal de Habitação Popular, de que trata o Decreto N° 6.079, de 13 de novembro de 1989.

 

Art. 3° - A doação prevista nesta Lei será definitiva, correndo por conta da Prefeitura as despesas inerentes à documentação de transferência dos terrenos aos beneficiados que será feita através de escritura pública.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 25 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.