LEI Nº 3579, DE 28 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli” da CNEC, a título de subvenção, destinada a manutenção do ensino ministrado no referido Educandário.

 

§ 1° - A ajuda será concedida no período de maio a dezembro de 1990.

 

§ 2° - O valor previsto no “Caput” deste artigo será atualizado, a cada mês, pela variação do IPC do mês de pagamento de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo outro índice de reajustes que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º - Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, CNEC e outras, consignado na atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental, localizada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3°  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.