LEI Nº 3579, DE 28 DE MAIO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$
30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais à Escola de 1° e 2° Graus “Santo Martinelli”
da CNEC, a título de subvenção, destinada a manutenção
do ensino ministrado no referido Educandário.
§ 1° - A ajuda será concedida no período de maio a dezembro de
1990.
§ 2° - O valor previsto no “Caput” deste artigo será
atualizado, a cada mês, pela variação do IPC do mês de pagamento de cada
parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator
de reajuste, os valores serão corrigidos pelo outro índice de reajustes que
vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 2º - Os recursos para atender o disposto nesta
Lei correrão conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções
Sociais, CNEC e outras, consignado na atividade: 08421882.15 - Manutenção do
Ensino Fundamental, localizada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL