LEI Nº 3580, DE 29 DE MAIO DE 1990

  

Institui normas para abastecimento de combustível aos veículos prestadores de serviços públicos essenciais do Município.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A prioridade de abastecimento de combustível será dada aos veículos públicos essenciais.

 

Parágrafo Único - Ficam isentos da obrigatoriedade de ficar em filas para abastecimento de combustível, os veículos prestadores dos serviços públicos essenciais, a saber:

A - Ambulância;

B - Viatura do Corpo de Bombeiros;

C - Veículos da Prefeitura e Autarquias Municipais;

D - Frota das Policias Civil e Militar;

E - Veículos da Receita Estadual e Federal;

F - Táxi;

G - Veículos oficiais da CIRETRAN de Colatina.

 

Art. 2º - No ato do abastecimento, fica obrigada a emissão de Nota Fiscal pelo Posto fornecedor onde será especificada, além da quantidade do combustível, a quilometragem registrada pelo Hodômetro do Veículo, para comprovar o consumo de combustível.

 

Parágrafo Único - O reabastecimento se dará mediante a apresentação da Cartela fornecida pela Prefeitura Municipal, constando a Placa do Veículo, data do último abastecimento, KM do veículo, quantidade de litros de combustível, carimbo e assinatura do Posto fornecedor.

Parágrafo Único - Só terá direito ao abastecimento mediante a apresentação da referida cartela.

 

Art. 3°  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos legais que regulamentam em contrário ao que dispõe.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

TABELA DE CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS AUTORIZADOS PELA LEI N° ..../90 – N° 001/90

 

 

Placa do veículo:

Categoria:

Data

KM

Quantidade

Posto

Carimbo/Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Caso o motorista do veículo não apresentar este Cartão, o mesmo não será atendido e consequentemente perderá a prioridade na fila de abastecimento.

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.