LEI Nº 3581, DE 30 DE MAIO DE 1990

  

Autoriza a aquisição gêneros alimentícios destinados a atender a merenda escolar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir gêneros alimentícios destinados a atender a merenda escolar para rede Municipal e estadual sediada no território do Município de Colatina.

 

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da despesa autorizada pela presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de maio de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.