LEI Nº 3581, DE 30 DE MAIO DE 1990
Autoriza a aquisição
gêneros alimentícios destinados a atender a merenda escolar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir gêneros alimentícios destinados a
atender a merenda escolar para rede Municipal e estadual sediada no território
do Município de Colatina.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento da
despesa autorizada pela presente lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de maio de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL