LEI Nº 3585, DE 05 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) a favor das Secretarias Municipais de Administração e dos Recursos Humanos, e Finanças e de Serviços Urbanos e Apoio Geral, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos  sub-elementos a seguir relacionados:

 

04 – Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................Cr$ 2.000.000,00

 

05 – Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 03080212.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$ 2.000.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral

Projeto: 10603251.25 – Proteção ao Meio Ambiente Convênios e Implantação do SAMAL

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................Cr$ 2.000.000,00

             TOTAL..............................................................................Cr$ 6.600.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.