LEI Nº 3585, DE 05 DE
JUNHO DE 1990
Autoriza
a abertura de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar
da ordem de Cr$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil cruzeiros) a favor
das Secretarias Municipais de Administração e dos Recursos Humanos, e Finanças
e de Serviços Urbanos e Apoio Geral, para reforço das dotações orçamentárias
consignadas nos elementos
sub-elementos a seguir relacionados:
04 – Secretaria Municipal de Administração e
dos Recursos Humanos
Atividade:
03070212.04 – Manutenção dos Serviços de Administração
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos...................................................Cr$
2.000.000,00
05 – Secretaria Municipal de Finanças
Atividade:
03080212.08 – Manutenção dos Serviços de Finanças
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos.................................................Cr$
2.000.000,00
10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
e Apoio Geral
Projeto:
10603251.25 – Proteção ao Meio Ambiente Convênios e
Implantação do SAMAL
4.1.1.0
– Obras e Instalações............................................................Cr$
2.000.000,00
TOTAL..............................................................................Cr$
6.600.000,00
Art. 2º - Os recursos
necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta
do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo
com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do
demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de junho de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL