LEI Nº 3586, DE 05 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros) em favor das Secretarias Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, e de Serviços Urbanos e Apoio Geral, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos sub-elementos a seguir relacionados:

 

09 – Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Atividade: 10585751.23 - Construção de calçamento, praças, muros, escadarias, calçadão e áreas de lazer.

4.1.1.0 – Obras e Instalações...........................................................Cr$ 50.000.000,00

Projeto: 10764471.24 - Participação na construção de redes e serviços de água em Convênio com o SAAE.

4.1.1.0 - Obras e Instalações........................................................... Cr$ 12.000.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral

Atividade: 10603252.24 – Manutenção de Serviços Urbanos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos..................................................Cr$  5.000.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente......................................Cr$ 10.000.000,00

             TOTAL..............................................................................Cr$ 77.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.