LEI Nº 3586, DE 05 DE JUNHO DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de
Cr$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de cruzeiros) em favor das
Secretarias Municipais de Obras e Desenvolvimento Urbano, e de Serviços Urbanos
e Apoio Geral, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos sub-elementos a seguir relacionados:
09 –
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Atividade: 10585751.23
- Construção de calçamento, praças, muros, escadarias, calçadão e áreas de
lazer.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações...........................................................Cr$ 50.000.000,00
Projeto: 10764471.24 -
Participação na construção de redes e serviços de água em Convênio com o SAAE.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações........................................................... Cr$
12.000.000,00
10 –
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Apoio Geral
Atividade: 10603252.24
– Manutenção de Serviços Urbanos
3.1.3.2 – Outros Serviços
e Encargos..................................................Cr$
5.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos
e Material Permanente......................................Cr$
10.000.000,00
TOTAL..............................................................................Cr$ 77.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários cobertura do crédito
aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43,
da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL