LEI Nº 3588, DE 12
DE JUNHO DE 1990
Altera o Art. 158 da
Lei Orgânica do Município de Colatina, de 05 de abril de 1990.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, Estado do Espírito Santo,aprovou e eu. Presidente, nos termos do
Art. 66, § 7º, da Constituição Federal e Art. 76,
§ 4º, da Lei Orgânica do Município
de Colatina, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 158 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
abril de 1990, terá a seguinte redação:
Art. 158 - São isentos de pagamento de tarifa nos
ônibus coletivos urbanos e rurais no Município:
I - pessoas com mais
de 65 anos de idade, mediante a apresentação de documento oficial de
identificação;
II - As crianças
menores de cinco anos de idade;
III - As pessoas
portadoras de deficiência, incapacitadas para o trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 12 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL