LEI Nº 3589, DE 13 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza desapropriar benfeitorias e direito de posse sobre terreno do Município que consta pertencer a EDVALDO PEREIRA DE JESUS.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública por interesse público, para fins de desapropriação amigável ou judicial, as benfeitorias constituídas de uma casa residencial com 05 cômodos edificada em madeira e direitos de posse exercidos sobre o lote de terreno urbano situado na Avenida das Nações, N° 46, no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, com a área de 170,00 ms2 (metros quadrados), desmembrado de área maior, confrontando-se pela frente com a Avenida das Nações, fundos Edvaldo Pereira de Jesus, Dionísio Medeiros por um lado e Prefeitura Municipal de Colatina pelo outro lado, pertencente a EDVALDO PEREIRA DE JESUS, pelo preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo tem por finalidade a desocupação da área para construção de muro e obras de contenção de encostas.

 

Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas provenientes do pagamento pela desapropriação correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.