LEI Nº 3589, DE 13 DE JUNHO DE 1990
Autoriza
desapropriar benfeitorias e direito de posse sobre terreno do Município que
consta pertencer a EDVALDO PEREIRA DE JESUS.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública por interesse público, para fins de desapropriação amigável
ou judicial, as benfeitorias constituídas de uma casa residencial com 05
cômodos edificada em madeira e direitos de posse exercidos sobre o lote de
terreno urbano situado na Avenida das Nações, N° 46, no Bairro Colatina Velha,
nesta cidade, com a área de 170,00 ms2 (metros quadrados), desmembrado
de área maior, confrontando-se pela frente com a Avenida das Nações, fundos
Edvaldo Pereira de Jesus, Dionísio Medeiros por um lado e Prefeitura Municipal
de Colatina pelo outro lado, pertencente a EDVALDO PEREIRA DE JESUS, pelo preço
de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo tem
por finalidade a desocupação da área para construção de muro e obras de
contenção de encostas.
Art. 2º - Os recursos para fazer face as despesas provenientes do pagamento pela desapropriação
correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL