LEI Nº 3590, DE 13 DE JUNHO DE 1990
Autoriza a participação
da Prefeitura no projeto de interiorização, através de repasse de recursos.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a participar do projeto de interiorização
a ser implantado no Município de Colatina pela TV-VITÓRIA, transmissora de
imagens da TV-MANCHETE, visando a captação de sinais
em todos os distritos.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica
autorizado a repassar a TV-VITÓRIA a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão
de cruzeiros) que equivale a 50% (cinqüenta) por cento do total do projeto.
Art. 3° - Como contraprestação pela ajuda oferecida,
a TV-VITÓRIA fica obrigada a ceder Prefeitura de Colatina, em espaço publicitário
para a divulgação de assuntos de interesse da coletividade e da Municipalidade,
o correspondente ao total dos recursos investidos no referido projeto.
Parágrafo Único - O espaço publicitário de que trata este
artigo deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00, para
atender o disposto no artigo 2°, obedecendo a classificação
seguinte:
02 -
Gabinete do Prefeito
Projeto:
02.01.05.2216.1-38 - Interiorização dos Serviços
Especiais de Telecomunicações
4.3.3.0 - Transferências
a Instituições Privadas
4.3.3.1 - Auxílio para
Despesa do Capital............................................ Cr$ 1.000.000,00
Art. 5° - Os recursos necessários cobertura do
credito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo
43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal e a TV-VITÓRIA
assinarão termo de acordo, dele constante as obrigações respectivas nas condições
estabelecidas pela presente Lei.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)...............................................
60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO DO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
DISPONÍVEL: Cr$ 512.988.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 1.000.000,00
SALDO: Cr$
511.988.278,22