LEI Nº 3591, DE 13 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza a participação da Prefeitura no projeto de interiorização, através de repasse de recursos.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a participar do projeto de interiorização a ser implantado no Município de Colatina, pela NASSAU - EDITORA, RÁRIO E TELEVISÃO LTDA, transmissora de imagens da TV TRIBUNA, filiada do SBT - Sistema Brasileiro de Televisão, visando a captação de sinais em todos os Distritos.

 

Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar NASSAU - EDITORA, RADIO E TELEVISÃO LTDA, a importância de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) que equivale a 50% (cinqüenta) por cento do total do projeto.

 

Art. 3° - Como contraprestação pela ajuda oferecida, a NASSAU - EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA fica obrigada a ceder à Prefeitura de Colatina um espaço comercial em seus veículos de comunicação (TV Tribuna, Rádio Tribuna AM e Jornal A TRIBUNA), para a divulgação de assuntos de interesse da coletividade e da Municipalidade, o correspondente ao total dos recursos investidos no referido projeto.

 

Parágrafo Único - O espaço publicitário de que trata este artigo dever ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dele não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

 

Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) para atender o disposto no artigo 2°, obedecendo a classificação seguinte:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Projeto 02.01.05.2216.1-3.9 - Interiorização dos Serviços Especiais de Telecomunicações

4.3.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

4.3.3.1 - Auxílio para Despesa de Capital........................................... Cr$ 1.600.000,00

 

Art. 5° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3°, do artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 6° - A Prefeitura Municipal e a NASSAU - EDITORA, RÁDIO, TELEVISÃO LTDA, assinarão termo de acordo, dele constando as obrigações respectivas nas condições estabelecidas pela presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

DISPONÍVEL:          Cr$ 511.988.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$     1.600.000,00

SALDO:                Cr$  510.388.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.