LEI Nº 3592, DE 15 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de adquirir por desapropriação, área de terras destinada a proteção de encostas.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública por interesse público, para fins de desapropriação, uma área constituída de 08 (oito) lotes de terras correspondentes aos lotes de n° 6, 11, 12, 13 e 14 da quadra II e mais os de n° 1, 2 e 5 da quadra I, medindo 200,00 m2 (metros quadrados) cada um, perfazendo um total de 1.600,00 m2 (metros quadrados) situada no Bairro Santa Cecília, nesta cidade, que consta pertencer ao Espólio de Gumercindo Tápias de Martos, pelo valor de Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruzeiros).

 

 

Art. 2º - O imóvel desapropriado pela presente Lei será destinado a proteção de encostas no Bairro Santa Cecília nesta cidade.

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.