LEI Nº 3592, DE 15 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Poder
Executivo a declarar de utilidade pública, para fins de adquirir por desapropriação,
área de terras destinada a proteção de encostas.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública por
interesse público, para fins de desapropriação, uma área constituída de 08
(oito) lotes de terras correspondentes aos lotes de n° 6, 11, 12, 13 e 14 da
quadra II e mais os de n° 1, 2 e 5 da quadra I, medindo
Art. 2º - O imóvel desapropriado pela presente Lei será
destinado a proteção de encostas no Bairro Santa Cecília
nesta cidade.
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das
despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL