LEI Nº 3593, DE 15 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza desapropriar benfeitorias e direitos de posse do imóvel pertencente a Maria Loubach Ferreira.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial os direitos de posse que Maria Loubach Ferreira possui sobre um lote de terreno urbano desmembrado de área maior, de propriedade do Município de Colatina, situado no Bairro São Vicente, nesta cidade, e benfeitorias nele edificadas, medindo referido terreno 81.00 m2 confrontando-se com Rua Armando Chisto pela frente, com Beco Projetado e Tereza de Souza, pelos lados e Maria Loubach Ferreira aos Fundos, pelo valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - O terreno desapropriado segundo as disposições desta Lei, destinar-se-á a construção de um centro comunitário para abrigar equipamento de uso da comunidade, inclusive uma farmácia para atendimento dos moradores do local.

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.