LEI Nº 3593, DE 15 DE JUNHO DE 1990
Autoriza
desapropriar benfeitorias e direitos de posse do imóvel pertencente a Maria Loubach Ferreira.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação amigável ou judicial os direitos de posse que Maria Loubach Ferreira possui sobre um lote de terreno urbano
desmembrado de área maior, de propriedade do Município de Colatina, situado no
Bairro São Vicente, nesta cidade, e benfeitorias nele edificadas, medindo
referido terreno
Art. 2º - O terreno desapropriado segundo as disposições
desta Lei, destinar-se-á a construção de um centro comunitário para abrigar equipamento
de uso da comunidade, inclusive uma farmácia para atendimento dos moradores do
local.
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura das
despesas oriundas da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL