LEI Nº 3594, DE 26 DE JUNHO DE 1990
Autoriza liberar subvenção
em favor da Associação Atlética Colatina.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda,
financeira a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção no valor de
Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) a ser pago até o dia 25 de
junho de 1990.
Parágrafo Único - O valor previsto neste artigo será repassado
tendo em vista as despesas a serem efetuadas pela ASSOCIAÇÃO beneficiada
relativas ao pagamento do prêmio aos jogadores pela conquista do Campeonato
Estadual e ainda despesas com rescisões de contratos onde são devidos décimo
terceiro salário e férias proporcionais e outras de rotina.
Art. 2º - A despesa autorizada pela presente Lei
correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente,
consignada na atividade 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional -
3.2.3.2 - Subvenções Econômicas, podendo a mesma ser suplementada com recursos
provenientes da anulação de outras dotações.
Art. 3° - Fica o time da Associação Atlética Colatina compromissado de usar nos jogos oficiais ou amistosos em
que participar, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do
Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”, como contrapartida pelos
benefícios recebidos.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL