LEI Nº 3594, DE 26 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza liberar subvenção em favor da Associação Atlética Colatina.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda, financeira a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA COLATINA, a título de subvenção no valor de Cr$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzeiros) a ser pago até o dia 25 de junho de 1990.

 

Parágrafo Único - O valor previsto neste artigo será repassado tendo em vista as despesas a serem efetuadas pela ASSOCIAÇÃO beneficiada relativas ao pagamento do prêmio aos jogadores pela conquista do Campeonato Estadual e ainda despesas com rescisões de contratos onde são devidos décimo terceiro salário e férias proporcionais e outras de rotina.

 

Art. 2º - A despesa autorizada pela presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente, consignada na atividade 08462272.19 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas, podendo a mesma ser suplementada com recursos provenientes da anulação de outras dotações.

 

Art. 3° - Fica o time da Associação Atlética Colatina compromissado de usar nos jogos oficiais ou amistosos em que participar, a camisa com a inscrição do lema da Bandeira do Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”, como contrapartida pelos benefícios recebidos.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 13 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.