LEI Nº 3595, DE 27 DE JUNHO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda para aquisição de aparelho ortopédico.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor
de Cr$ 70.905,00 (setenta mil novecentos e cinco cruzeiros) a Maria Luiza Tozzi dos Santos, servidora da Prefeitura Municipal,
destinada tal importância a compra de um aparelho ortopédico
para seu filho Pedro Osvaldo Tozzi.
Art. 2º - Para atender o pagamento autorizado pela
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 70.905,00 (setenta mil novecentos e cinco cruzeiros) que
obedecerá a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
02.01.15.814862-30 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas..............................................Cr$
70.905,00
Art. 3° - Os recursos necessários a cobertura do crédito
aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
08421872.14 - Erradicação
do Analfabetismo Adulto
3.1.2.0 - Material de
Consumo.............................................................. Cr$
70.905,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 27 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL