LEI Nº 3597, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Autoriza
subvencionar o CAMCOL - Corpo de Assistência, Proteção e Vigilância do Menor
Carente de Colatina, para implantação da Guarda Mirim.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o CAMCOL - Corpo de Assistência,
Proteção e Vigilância do Menor Carente de Colatina, no valor de Cr$
1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros).
Parágrafo Único - Os recursos repassados à Entidade
subvencionada à criação da GUARDA MIRIM, com menores assistidos pela mesma.
Art. 2º - Para atender a liberação autorizada pela
presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) na seguinte
classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.15.81.483.2.31 - Auxílio à Entidade de Assistência ao Menor
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais
01 - CAMCOL - Corpo de
Assistência, Proteção e vigilância do Menor
Carente de Colatina.........................................................................
Cr$ 1.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no Artigo Segundo correrão por conta do Provável Excesso de
Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°,
do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a
presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
DISPONÍVEL: Cr$ 369.538.278,00
VALOR UTILIZADO: Cr$ 1.000.000,00
SALDO: Cr$
368.538.278,00