LEI Nº 3598, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Dispõe sobre autorização
para custear despesas com policiais.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento das despesas de
hospedagem, alimentação e pernoite, do escrivão e investigador da polícia civil
destacados para acompanharem o delegado de Polícia de Colatina.
Parágrafo Único - A despesa deverá ser processada em obediência à
legislação vigente que disciplina o procedimento Licitatório, se for o caso.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL