LEI Nº 3598, DE 28 DE JUNHO DE 1990

  

Dispõe sobre autorização para custear despesas com policiais.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o pagamento das despesas de hospedagem, alimentação e pernoite, do escrivão e investigador da polícia civil destacados para acompanharem o delegado de Polícia de Colatina.

 

Parágrafo Único - A despesa deverá ser processada em obediência à legislação vigente que disciplina o procedimento Licitatório, se for o caso.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.