LEI Nº 3599, DE 28 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira para atendimento na área de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Flaumene Basílio Gomes destinada ao pagamento de parte de aparelho para audição, importado da Dinamarca, destinado a sua filha menor Osinete Basílio Gomes, a fim de corrigir seqüela da qual é portadora.

 

Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

02.01.15814862-30 - Auxílio a pessoas carentes

3.2.5.9 - Outras transferências a Pessoas.......................................... Cr$ 30.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto ao artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária, a saber:

 

08 - Secretaria Municipal de Educação

08421872.14 - Erradicação do Analfabetismo Adulto

3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... Cr$ 30.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.