LEI Nº 3599, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira para atendimento na área de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira no valor
de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Flaumene Basílio
Gomes destinada ao pagamento de parte de aparelho para audição, importado da
Dinamarca, destinado a sua filha menor Osinete Basílio
Gomes, a fim de corrigir seqüela da qual é portadora.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que obedecerá a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
02.01.15814862-30 - Auxílio a pessoas carentes
3.2.5.9 - Outras transferências
a Pessoas.......................................... Cr$ 30.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto ao artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária,
a saber:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
08421872.14 - Erradicação
do Analfabetismo Adulto
3.1.2.0 - Material de
Consumo........................................................... Cr$
30.000,00
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL