LEI Nº 3600, DE 28 DE JUNHO DE 1990
Autoriza a
encampação da “ESCOLA DE MÚSICA “EUTERPE COLATINENSE” e dá
outras providências.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a promover a encampação da Escola de
Música “EUTERPE COLATINENSE”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade
de Colatina, inscrita no CGC sob N° 28.567.881/0001-46 e no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural do Ministério da Cultura sob N°
32.004.016./87-43.
Art. 2º - Face ao disposto no artigo anterior a Escola
de Música “EUTERPE COLATINENSE” passará ao domínio do Poder Público Municipal e
integrar-se-á estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando
sob seu controle.
§ 1° - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação,
o Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, a Escola de Música encampada segundo
as disposições desta Lei.
§ 2° - O atual patrimônio da Escola será repassado ao Poder
Público Municipal, que através do setor de Patrimônio procederá ao inventário e
o cadastro dos bens, caso existam.
§ 3° - O Executivo Municipal negociará com os sócios,
contribuintes a devolução das contribuições feitas, se porventura existem, ou
da doação das mesmas em favor do Município, de acordo com decisão da Assembléia
Geral da Escola, em reunião que decidirá sobre a presente decisão.
Art. 3° - A Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE”
tem por fim divulgar o ensino da Música instrumental, solfejo, sopro e outras
formas próprias reintegrando a comunidade, especialmente os jovens, na área
musical a fim de difundir a cultura como forma de lazer.
Art. 4° - A Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE”
passa a ser um órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação e ser dirigida
por elemento de livre escolha e nomeação do Senhor Prefeito Municipal porém, com a coordenação geral a cargo do Secretário Municipal
de Educação.
Art. 5° - A Banda de Música Municipal “WALFREDO
RUBIM” ficará sob a direção da Escola de Musica “EUTERPE COLATINENSE” e será
regida por um MAESTRO de livre escolha do Senhor Prefeito Municipal.
Art. 6° - Os 02 (dois) cargos de MAESTROS integrantes
do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, ficam transformados em cargos de
provimento em comissão, com vencimento mensal fixado em Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros).
Parágrafo Único - Face ao disposto neste artigo ficam
extintos os 02 (dois) cargos de MAESTRO constantes do quadro de cargos e
salários da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 7° - Os vencimentos dos cargos de MAESTRO serão
reajustados sempre que for concedido aumento aos demais servidores do quadro da
Prefeitura, em igual índice que atingir os comissionados.
Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo Municipal
comunicará ao MINC - Ministério da Cultura, a encampação da Escola de que trata
esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL