LEI Nº 3600, DE 28 DE JUNHO DE 1990

  

Autoriza a encampação da “ESCOLA DE MÚSICA “EUTERPE COLATINENSE” e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a encampação da Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Colatina, inscrita no CGC sob N° 28.567.881/0001-46 e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de Natureza Cultural do Ministério da Cultura sob N° 32.004.016./87-43.

 

Art. 2º - Face ao disposto no artigo anterior a Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE” passará ao domínio do Poder Público Municipal e integrar-se-á estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando sob seu controle.

 

§ 1° - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação, o Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, a Escola de Música encampada segundo as disposições desta Lei.

 

§ 2° - O atual patrimônio da Escola será repassado ao Poder Público Municipal, que através do setor de Patrimônio procederá ao inventário e o cadastro dos bens, caso existam.

 

§ 3° - O Executivo Municipal negociará com os sócios, contribuintes a devolução das contribuições feitas, se porventura existem, ou da doação das mesmas em favor do Município, de acordo com decisão da Assembléia Geral da Escola, em reunião que decidirá sobre a presente decisão.

 

Art. 3° - A Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE” tem por fim divulgar o ensino da Música instrumental, solfejo, sopro e outras formas próprias reintegrando a comunidade, especialmente os jovens, na área musical a fim de difundir a cultura como forma de lazer.

 

Art. 4° - A Escola de Música “EUTERPE COLATINENSE” passa a ser um órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação e ser dirigida por elemento de livre escolha e nomeação do Senhor Prefeito Municipal porém, com a coordenação geral a cargo do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 5° - A Banda de Música Municipal “WALFREDO RUBIM” ficará sob a direção da Escola de Musica “EUTERPE COLATINENSE” e será regida por um MAESTRO de livre escolha do Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 6° - Os 02 (dois) cargos de MAESTROS integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, ficam transformados em cargos de provimento em comissão, com vencimento mensal fixado em Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - Face ao disposto neste artigo ficam extintos os 02 (dois) cargos de MAESTRO constantes do quadro de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

 

Art. 7° - Os vencimentos dos cargos de MAESTRO serão reajustados sempre que for concedido aumento aos demais servidores do quadro da Prefeitura, em igual índice que atingir os comissionados.

 

Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao MINC - Ministério da Cultura, a encampação da Escola de que trata esta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua publicação.

 

Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de junho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.