LEI Nº 3601, DE 05 DE JULHO DE 1990
Autoriza a abertura
de crédito suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de
Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) a favor das
Secretarias Municipais de Administração e dos Recursos Humanos e de Educação
para reforço das dotações consignadas nos sub-elementos abaixo relacionados:
04 - Secretaria
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Atividade: 03070212.04
- Manutenção dos Serviços de Administração
3.1.1.1 - Pessoal
Civil............................................................... Cr$
100.000.000,00
08 - Secretaria
Municipal de Educação
Atividade: 08421882.15
- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.1.1 - Pessoal
Civil............................................................... Cr$
40.000.000,00
TOTAL......................................................................
Cr$ 140.000.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do
crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de
Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°
do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a
presente Lei.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL