LEI Nº 3601, DE 05 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros) a favor das Secretarias Municipais de Administração e dos Recursos Humanos e de Educação para reforço das dotações consignadas nos sub-elementos abaixo relacionados:

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

Atividade: 03070212.04 - Manutenção dos Serviços de Administração

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 100.000.000,00

08 - Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................... Cr$ 40.000.000,00

             TOTAL...................................................................... Cr$ 140.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.