LEI Nº 3605, DE 05 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo declarar de utilidade pública para desapropriar área de terreno urbano de EVALDO ALVES RODRIGUES.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e promover a desapropriação, por via amigável ou judicial, de uma área de terreno urbano, constituída por uma sobra de terras, sito no prolongamento da Rua Adwalter Ribeiro Soares, antiga Rua 21 de abril, nesta cidade, medindo 12,50 m fazendo divisa com uma escadaria projetada; 20,00 m em divisa com herdeiros de David Frechiani e Francisco Gaspar de Oliveira; 24,00 ms em divisa com Rua Adwalter Ribeiro Soares (antiga 21 de abril) e 2,00 ms na divisa com Francisco Gaspar de Oliveira, de propriedade do Senhor EVALDO ALVES RODRIGUES, pelo preço de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação terá por finalidade o uso do terreno no plantio de árvores dando continuidade ao projeto de contenção dos terrenos que possuem declividade acentuada.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura da despesa proveniente da presente desapropriação correrão por conta de dotação específica do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.