LEI Nº 3605, DE 05 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder
Executivo declarar de utilidade pública para desapropriar área de terreno
urbano de EVALDO ALVES RODRIGUES.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e promover
a desapropriação, por via amigável ou judicial, de uma área de terreno urbano,
constituída por uma sobra de terras, sito no prolongamento da Rua Adwalter Ribeiro Soares, antiga Rua 21 de abril, nesta
cidade, medindo
Parágrafo Único - A desapropriação terá por finalidade o uso
do terreno no plantio de árvores dando continuidade ao projeto de contenção dos
terrenos que possuem declividade acentuada.
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura da
despesa proveniente da presente desapropriação correrão por conta de dotação
específica do orçamento vigente.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 05 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL