LEI Nº 3609, DE 11 DE JULHO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda a JOÃO CARLOS DA SILVA para tratamento de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda no valor de Cr$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de JOÃO CARLOS DA SILVA para auxílio
nas despesas com tratamento de saúde fora do Município.
Art. 2º - Para atender o pagamento autorizado pela
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) na
seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.15.81.486.2.32 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas............................................ Cr$ 150.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários á cobertura do crédito
aberto no artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:
06 -
Coordenadoria Municipal de Planejamento
Atividade:
06.01.03.09.020.2.10 - Manutenção dos Serviços do Planejamento
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.................................................... Cr$
150.000,00
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL