LEI Nº 3609, DE 11 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda a JOÃO CARLOS DA SILVA para tratamento de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) em favor de JOÃO CARLOS DA SILVA para auxílio nas despesas com tratamento de saúde fora do Município.

 

Art. 2º - Para atender o pagamento autorizado pela presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.01.15.81.486.2.32 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................ Cr$ 150.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários á cobertura do crédito aberto no artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária a saber:

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento

Atividade: 06.01.03.09.020.2.10 - Manutenção dos Serviços do Planejamento

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 150.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.