LEI Nº 3610, DE 11 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza doar área de terras a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO “CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB-ES”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO “CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB-ES”, sediada no Bairro Vista da Serra, nesta cidade, uma área de terras urbana com 859,80 m2, perímetro de 123,00 ml localizada Rua Projetada do Bairro Vista da Serra, confrontando-se com Rua Projetada, Eraci Seeda, Creche de propriedade do Município e terreno de Henrique Nunes Coutinho.

 

Art. 2º - A doação tem por finalidade a construção de um Templo com uma praça pela donatária, para atender aos moradores residentes no Bairro Vista da Serra.

 

Parágrafo Único - O prazo para a construção de que trata este artigo é de 02(dois) anos, contados da publicação da presente Lei, revertido o imóvel ao domínio do Município independente de qualquer medida, verificado o não cumprimento do prazo concedido e o uso inadequado do terreno.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.