LEI Nº 3610, DE 11 DE JULHO DE 1990
Autoriza doar área
de terras a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO “CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB-ES”.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a “ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO “CONJUNTO HABITACIONAL DA COHAB-ES”, sediada no Bairro
Vista da Serra, nesta cidade, uma área de terras urbana com
Art. 2º - A doação tem por finalidade a construção de
um Templo com uma praça pela donatária, para atender
aos moradores residentes no Bairro Vista da Serra.
Parágrafo Único - O prazo para a construção de que trata este
artigo é de 02(dois) anos, contados da publicação da presente Lei, revertido o
imóvel ao domínio do Município independente de qualquer medida, verificado o não
cumprimento do prazo concedido e o uso inadequado do terreno.
Art. 3° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL