LEI Nº 3611, DE 11 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza contratação de engenheiro por tempo determinado.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) engenheiro, pelo prazo de 06 (seis) meses para efetuar cálculos estruturais, planilhas de custos, inspeção de obras contratadas pela Prefeitura e outros serviços de engenharia que se fizerem necessários.

 

Parágrafo Único - O salário mensal a ser pago ao engenheiro contratado de acordo com o disposto neste artigo é de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.