LEI Nº 3612, DE 11 DE JULHO DE 1990
Autoriza liberação
de ajuda financeira para tratamento de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira na importância
de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em favor de Maria da Penha Bonato Zanetti, destinada a
custear a compra de uma prótese para seu filho Arlen Zanetti, bem como as despesas decorrentes da cirurgia,
passagens e hospedagens fora do Município, relativas ao citado tratamento.
Art. 2º - Para atender o pagamento autorizado pela
presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial no valor de Cr$ 30.000,00, obedecendo a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
02.01.15.81.486.2.32 -
Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas............................................. Cr$ 30.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação
orçamentária, a saber:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
08.42.187.2.14 - Erradicação
do Analfabetismo Adulto
3.1.2.0 - Material de
Consumo............................................................... Cr$
30.000,00
Art. 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL