LEI Nº 3612, DE 11 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza liberação de ajuda financeira para tratamento de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) em favor de Maria da Penha Bonato Zanetti, destinada a custear a compra de uma prótese para seu filho Arlen Zanetti, bem como as despesas decorrentes da cirurgia, passagens e hospedagens fora do Município, relativas ao citado tratamento.

 

Art. 2º - Para atender o pagamento autorizado pela presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 30.000,00, obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

02.01.15.81.486.2.32 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................. Cr$ 30.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta da anulação de igual valor na dotação orçamentária, a saber:

 

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.42.187.2.14 - Erradicação do Analfabetismo Adulto

3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................... Cr$ 30.000,00

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.