LEI Nº 3613, DE 11 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para desapropriação, terreno pertencente a Francisco César Venâncio da Silva.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um lote de terreno urbano, situado no Bairro Colatina Velha, nesta cidade, medindo 12,00 ms de frente e fundos, por 8,00 ms nas laterais, confrontando-se pelos seus diversos lados com: Antiga Estrada de Ferro, Rodovia BR-259 e Antonio Fernandes de Jesus, de propriedade de FRANCISCO CÉSAR VENÂNCIO DA SILVA, pelo preço de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação a que se refere a presente Lei tem por finalidade a utilização do terreno na construção de obras de contenção de encostas, visando minimizar o problema de deslizamentos de terras no local.

 

Art. 2º - Os recursos necessários às despesas decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.