LEI Nº 3613, DE 11 DE JULHO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública para desapropriação, terreno pertencente a Francisco César
Venâncio da Silva.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública,
por interesse público, para fins de desapropriação, amigável ou
judicial, um lote de terreno urbano, situado no Bairro Colatina Velha, nesta
cidade, medindo 12,00 ms de frente e fundos, por 8,00
ms nas laterais, confrontando-se pelos seus diversos
lados com: Antiga Estrada de Ferro, Rodovia BR-259 e Antonio Fernandes de
Jesus, de propriedade de FRANCISCO CÉSAR VENÂNCIO DA SILVA, pelo preço de Cr$
300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único - A desapropriação a que se refere a presente
Lei tem por finalidade a utilização do terreno na construção de obras de
contenção de encostas, visando minimizar o problema de deslizamentos de terras
no local.
Art. 2º - Os recursos necessários às despesas
decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento em vigor.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 11 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL