LEI Nº 3614, DE 17 DE JULHO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda a CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI para tratamento de saúde.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a conceder ajuda no valor de Cr$ 118.800,00 (cento e
dezoito mil e oitocentos cruzeiros), para CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI, destinada
a custear o tratamento que a beneficiada será submetida para recuperação de
acidente vascular cerebral sofrido.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o
artigo anterior, fica autorizada a abertura de um crédito especial em igual
valor, com a seguinte classificação orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
02.01.15.81.486.2.33 -
Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a pessoas............................................ Cr$ 118.800,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
autorizado pelo artigo 2° decorrerão da anulação de igual valor na dotação, a
saber:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
01.02.03.07.020.2 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente......................................... Cr$ 118.800,00
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL