LEI Nº 3614, DE 17 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda a CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI para tratamento de saúde.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda no valor de Cr$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos cruzeiros), para CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI, destinada a custear o tratamento que a beneficiada será submetida para recuperação de acidente vascular cerebral sofrido.

 

Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o artigo anterior, fica autorizada a abertura de um crédito especial em igual valor, com a seguinte classificação orçamentária:

 

02 - Gabinete do Prefeito

02.01.15.81.486.2.33 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a pessoas............................................ Cr$ 118.800,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2° decorrerão da anulação de igual valor na dotação, a saber:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 01.02.03.07.020.2 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente......................................... Cr$ 118.800,00

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.