LEI Nº 3615, DE 17 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre ajuda
financeira em favor de Maria do Carmo de Jesus.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de
Cr$ 103.950,00 (cento e três mil novecentos e cinqüenta cruzeiros), em favor de
Maria do Carmo de Jesus, destinado a compra de um
aparelho ortopédico para sua filha Ivanilda Rosa de
Jesus.
Art. 2º - Para fazer face às despesas de que trata o
artigo anterior fica autorizada a abertura de um crédito
especial em igual valor, com a seguinte classificação orçamentária:
02 -
Gabinete do Prefeito
02.01.15.81.486.2.34 -
Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras
Transferências a Pessoas............................................. Cr$
103.950,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito autorizado pelo artigo 2° decorrerão da anulação de igual valor na
dotação, a saber:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
01.02.03.07.020.2 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente......................................... Cr$ 103.950,00
Art. 4° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL