Revogada pela Lei nº 4299/1996
Revogada
pela Lei nº. 4298/1996
LEI Nº 3617, DE 17 DE JULHO DE 1990
Prorroga
prazo previsto no artigo 3° da Lei N° 3.349, de 28 de junho de 1988.
Prefeito
Municipal de Colatina, faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado em mais de 02 (dois)
anos, contados a partir de 08 de julho de 1990, o prazo concedido a ARTICULTURA
GLÓRIA através do artigo 3° da lei N° 3.349, de 28 de junho de 1988 para início
da edificação da sua sede no terreno doado.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeitos a partir de 08 de julho de 1990.
Art. 3° - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17
de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL