Revogada pela Lei nº 4299/1996

Revogada pela Lei nº. 4298/1996

 

LEI Nº 3617, DE 17 DE JULHO DE 1990

  

Prorroga prazo previsto no artigo 3° da Lei N° 3.349, de 28 de junho de 1988.

 

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica prorrogado em mais de 02 (dois) anos, contados a partir de 08 de julho de 1990, o prazo concedido a ARTICULTURA GLÓRIA através do artigo 3° da lei N° 3.349, de 28 de junho de 1988 para início da edificação da sua sede no terreno doado.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 08 de julho de 1990.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.