LEI Nº 3618, DE 17 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre liberação
de recursos em favor de JOSÉ ALVES PESSOA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no valor de
Cr$ 25.750,59 (vinte e cinco mil setecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e
nove centavos) em favor de José Alves Pessoa, para custeio de exames
laboratoriais realizados visando a realização de uma
cirurgia de transplante renal.
Art. 2° - Para atender a despesa autorizada no artigo
primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir o crédito
especial em igual valor, obedecendo a classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.15.81.486.2-30 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas............................................. Cr$ 25.750,59
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação de igual valor,
na dotação orçamentária, a saber:
06 -
Coordenadoria Municipal de Planejamento
Atividade:
06.01.03.09.020.2.10 - Manutenção dos Serviços do Planejamento
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos...................................................... Cr$
25.750,59
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL