LEI Nº 3618, DE 17 DE JULHO DE 1990

  

Dispõe sobre liberação de recursos em favor de JOSÉ ALVES PESSOA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira no valor de Cr$ 25.750,59 (vinte e cinco mil setecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e nove centavos) em favor de José Alves Pessoa, para custeio de exames laboratoriais realizados visando a realização de uma cirurgia de transplante renal.

 

Art. 2° - Para atender a despesa autorizada no artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir o crédito especial em igual valor, obedecendo a classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.01.15.81.486.2-30 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................. Cr$ 25.750,59

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior correrão por conta da anulação de igual valor, na dotação orçamentária, a saber:

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento

Atividade: 06.01.03.09.020.2.10 - Manutenção dos Serviços do Planejamento

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...................................................... Cr$ 25.750,59

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.