LEI Nº 3620, DE 18 DE JULHO DE 1990
Considera de
utilidade pública.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de
utilidade pública o PRONAOS ROSACRUZ COLATINA AMORC, instituição filosófica e
cultural.
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 18 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL