LEI Nº 3621, DE 24 DE JULHO DE 1990

  

Declara de utilidade pública direitos de posse e benfeitorias pertencentes a ANTONIO GOMES.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, por via amigável ou judicial, os direitos de posse sobre o lote de n° 03 da quadra e Rua Projetada no Bairro Maria Ismênia, nesta cidade, nele contendo benfeitoria constituída de uma casa de tábuas, medindo referido terreno 200,00 m2 pertencente ao Município de Colatina e constando pertencer, citados direitos, a ANTONIO GOMES, pelo preço de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação visa a desocupação da área para reabertura da Rua Projetada.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da despesa com a desapropriação autorizada pela presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.