LEI Nº 3621, DE 24 DE
JULHO DE 1990
Declara
de utilidade pública direitos de posse e benfeitorias pertencentes a ANTONIO
GOMES.
Prefeito Municipal de Colatina,
faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública para fins de desapropriação
por interesse público, por via amigável ou judicial, os direitos de
posse sobre o lote de n° 03 da quadra e Rua Projetada no Bairro Maria Ismênia,
nesta cidade, nele contendo benfeitoria constituída de uma casa de tábuas,
medindo referido terreno
Parágrafo Único - A
desapropriação visa a desocupação da área para
reabertura da Rua Projetada.
Art. 2° - Os recursos
necessários ao pagamento da despesa com a desapropriação autorizada pela
presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de
1990.
PREFEITO
MUNICIPAL