LEI Nº 3622, DE 24 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza declarar área de utilidade pública, pertencente a HEDES TEIXEIRA PENHA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, por via judicial ou amigável, uma área de terras medindo 6.324,00 m2 desmembrada de área maior, localizada no Córrego da Onça, na zona periférica da cidade, pertencente a HEDES TEIXEIRA PENHA, pelo valor de Cr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a ocupação do terreno pelo Município que o destinar ao projeto de reflorestamento de encostas a fim de evitar invasões irregulares que provocam o crescimento desordenado da cidade.

 

Art. 2° - Para fazer face as despesas decorrentes da desapropriação autorizada pelo artigo 1° serão utilizados recursos próprios do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                 Cr$ 85.538.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$  14.000.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  71.538.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.