LEI Nº 3624, DE 24 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza concessão de ajuda para tratamento de saúde de DANIELA MAGNADO DE OLIVEIRA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros ) em favor de LUZIA CÉLIA MAGNAGO DE OLIVEIRA para fazer face as despesas do tratamento médico a que será submetida sua filha DANIELA MAGNAGO DE OLIVEIRA.

 

Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros ) para o atendimento no disposto no artigo anterior, obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.01.15.81.486.2.36 - Auxílio a Pessoas Carentes

3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas............................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado pelo artigo 2° serão provenientes da anulação de igual valor na dotação orçamentária consignada no seguinte sub-elemento:

 

12 - Secretaria Municipal de interior e Transportes

Atividade: 12.01.16.88.534.2-28 - Manutenção dos Serviços Rodoviários

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente.......................................... Cr$ 200.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.