LEI Nº 3624, DE 24 DE JULHO DE 1990
Autoriza concessão
de ajuda para tratamento de saúde de DANIELA MAGNADO DE OLIVEIRA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros ) em favor de LUZIA
CÉLIA MAGNAGO DE OLIVEIRA para fazer face as despesas do tratamento médico a
que será submetida sua filha DANIELA MAGNAGO DE OLIVEIRA.
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros ) para o atendimento no disposto no artigo
anterior, obedecendo a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.15.81.486.2.36 - Auxílio a Pessoas Carentes
3.2.5.9 - Outras Transferências
a Pessoas............................................... Cr$ 200.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito autorizado pelo artigo 2° serão provenientes da anulação de igual valor
na dotação orçamentária consignada no seguinte sub-elemento:
12 -
Secretaria Municipal de interior e Transportes
Atividade: 12.01.16.88.534.2-28 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
4.1.2.0 - Equipamentos
e Material Permanente.......................................... Cr$ 200.000,00
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL