LEI Nº 3625, DE 24 DE JULHO DE 1990
Autoriza conceder
ajuda financeira a Obras Passionistas São Paulo da
Cruz para manutenção da Creche Casulo Santo Antônio.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a manter 26 (vinte e seis) servidores do
quadro da Prefeitura disposição da Creche Casulo Santo Antônio, sediada no
Bairro São Silvano, sendo 13 professores, 10 serventes, 01 diretor, 01
atendente e 01 motorista, cuja despesa mensal atingiu o montante de Cr$
302.344,88 (trezentos e dois mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta
e oito centavos), no decorrer do mês de maio.
Art. 2° - Como ajuda financeira destinada a aquisição
de óleo diesel usado para transporte das crianças e parte da alimentação
oferecida pela Creche, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a
importância complementar de Cr$ 170.000,00 ( cento e
setenta mil cruzeiros), em favor das Obras Passionistas São Paulo da Cruz - Creche
Casulo Santo Antônio.
Parágrafo Único
- O valor previsto no “caput” deste artigo será atualizado, a cada mês, pela
variação do IPC do mês do pagamento de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC por outro fator de reajuste, o valor
será corrigido pelo novo fator que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 3° - Para atender as despesas provenientes desta
Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de
Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), obedecendo a
seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade:
02.01.15814832-30 - Auxílio à Entidade de Assistência
ao Menor
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais
01 -
Obras Passionistas São Paulo da Cruz - Creche Santo Antônio.............Cr$
1.400.000,00
Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no artigo primeiro, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do artigo 43
da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 5º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
junho de 1990.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$
85.538.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 14.000.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 71.538.278,22