LEI Nº 3625, DE 24 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza conceder ajuda financeira a Obras Passionistas São Paulo da Cruz para manutenção da Creche Casulo Santo Antônio.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a manter 26 (vinte e seis) servidores do quadro da Prefeitura disposição da Creche Casulo Santo Antônio, sediada no Bairro São Silvano, sendo 13 professores, 10 serventes, 01 diretor, 01 atendente e 01 motorista, cuja despesa mensal atingiu o montante de Cr$ 302.344,88 (trezentos e dois mil trezentos e quarenta e quatro cruzeiros e oitenta e oito centavos), no decorrer do mês de maio.

 

Art. 2° - Como ajuda financeira destinada a aquisição de óleo diesel usado para transporte das crianças e parte da alimentação oferecida pela Creche, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a liberar a importância complementar de Cr$ 170.000,00 ( cento e setenta mil cruzeiros), em favor das Obras Passionistas São Paulo da Cruz - Creche Casulo Santo Antônio.

 

Parágrafo Único - O valor previsto no “caput” deste artigo será atualizado, a cada mês, pela variação do IPC do mês do pagamento de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC por outro fator de reajuste, o valor será corrigido pelo novo fator que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 3° - Para atender as despesas provenientes desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 02.01.15814832-30 - Auxílio à Entidade de Assistência ao Menor

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

01 - Obras Passionistas São Paulo da Cruz - Creche Santo Antônio.............Cr$ 1.400.000,00

 

Art. 4° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do artigo 43 da Lei 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 1990.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                 Cr$ 85.538.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$  14.000.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  71.538.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.