LEI Nº 3626, DE 24 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza ressarcir o SAAE por danos causados.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ressarcimento de despesas ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente a danos causados nos Sistemas de Redes Hidrosanitárias e nos demais ramais domiciliares quando da realização de obras nas vias publicas.

 

§ 1° - O pagamento das despesas será efetuado mediante a apresentação do orçamento discriminativo dos custos pelo SAAE.

§ 2° - As despesas de que trata este artigo é de até Cr$ 75.442,43 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta e três centavos).

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.