LEI Nº 3626, DE 24 DE JULHO DE 1990
Autoriza ressarcir o
SAAE por danos causados.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar ressarcimento de despesas ao
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, referente a danos causados nos
Sistemas de Redes Hidrosanitárias e nos demais ramais
domiciliares quando da realização de obras nas vias publicas.
§ 1° - O pagamento das despesas será efetuado mediante a apresentação
do orçamento discriminativo dos custos pelo SAAE.
§ 2° - As despesas de que trata este artigo é de até Cr$
75.442,43 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros e
quarenta e três centavos).
Art. 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 24 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL