LEI Nº 3627, DE 31 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza abertura de crédito Suplementar.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) a favor do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Interior e Transportes para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos seguintes elementos e sub-elementos;

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 03070202.02 - Manutenção dos Serviços do Gabinete

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................... Cr$ 4.000.000,00

12 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

Projeto: 16885341.35 - Construção, reabertura e recuperação de pontes e bueiros

4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................................... Cr$ 10.000.000,00

             TOTAL................................................................................ Cr$ 14.000.000,00

 

§ 1° - Do crédito aberto no presente artigo a importância do Cr$ 2.000.000,00 será destinada as festividades alusivas ao “Dia do Município” a ser repassada a Associação Atlética Colatina a fim de custear a partida futebolística entre a Seleção Brasileira Júnior e o time local.

§ 2° - Quanto ao valor restante do crédito aberto neste artigo da ordem de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) será para cobrir as despesas de rotina.

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                 Cr$ 85.538.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$  14.000.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  71.538.278,22

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.