LEI Nº 3627, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza abertura de
crédito Suplementar.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de
Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) a favor do Gabinete do
Prefeito e Secretaria Municipal de Interior e Transportes para reforço das
dotações orçamentárias consignadas nos seguintes elementos e sub-elementos;
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade: 03070202.02 - Manutenção dos Serviços do Gabinete
3.1.3.2 - Outros
Serviços e Encargos.................................................... Cr$
4.000.000,00
12 -
Secretaria Municipal de Interior e Transportes
Projeto: 16885341.35 -
Construção, reabertura e recuperação de pontes e bueiros
4.1.1.0 - Obras e
Instalações............................................................... Cr$
10.000.000,00
TOTAL................................................................................
Cr$ 14.000.000,00
§ 1° - Do crédito aberto no presente artigo a importância do
Cr$ 2.000.000,00 será destinada as festividades
alusivas ao “Dia do Município” a ser repassada a Associação Atlética Colatina a
fim de custear a partida futebolística entre a Seleção Brasileira Júnior e o
time local.
§ 2° - Quanto ao valor restante do crédito aberto neste artigo
da ordem de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) será para cobrir as
despesas de rotina.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito
aberto no Artigo Primeiro correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo
43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$
85.538.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 14.000.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 71.538.278,22