LEI Nº 3629, DE 31 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza aquisição de espada para jovem Colatinense.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma espada, símbolo da honra Militar, para ser oferecida ao jovem Antenor José Costa Margotto, filho de Colatina, por ocasião de sua formatura como Aspirante-a-Oficial-Intendente da Força Aérea Brasileira.

 

Parágrafo Único - A compra visa atender a tradição Militar, na qual o Município onde o Cadete nasceu deve presenteá-lo com a espada.

 

Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura das despesas provenientes da autorização contida no artigo primeiro, correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.