LEI Nº 3629, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza aquisição
de espada para jovem Colatinense.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma espada, símbolo da honra
Militar, para ser oferecida ao jovem Antenor José Costa Margotto,
filho de Colatina, por ocasião de sua formatura como Aspirante-a-Oficial-Intendente
da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo Único - A compra visa atender a tradição Militar,
na qual o Município onde o Cadete nasceu deve presenteá-lo com a espada.
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura das
despesas provenientes da autorização contida no artigo primeiro, correrão por
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL