LEI Nº 3630, DE 31 DE JULHO DE 1990
Autoriza o Poder
Executivo declarar de utilidade pública para aquisição de área de terras que consta pertencer a Automóveis Colatina S.A.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, por
interesse público, para fins de desapropriação, uma área de terras medindo
Art. 2° - O imóvel desapropriado pela presente Lei será
ocupado com rede de esgoto sanitário a ser construído para atender a comunidade
do local.
Art. 3° - Os recursos necessários a
cobertura das despesas provenientes da presente Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL