LEI Nº 3630, DE 31 DE JULHO DE 1990

  

Autoriza o Poder Executivo declarar de utilidade pública para aquisição de área de terras que consta pertencer a Automóveis Colatina S.A.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, por interesse público, para fins de desapropriação, uma área de terras medindo 178,00 m2 , perímetro de 59,00 ml, localiza da Rua Abel Gonçalves, no Bairro Bela Vista, nesta cidade, registra da em favor de Automóveis Colatina S.A. pelo preço de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2° - O imóvel desapropriado pela presente Lei será ocupado com rede de esgoto sanitário a ser construído para atender a comunidade do local.

 

Art. 3° - Os recursos necessários a cobertura das despesas provenientes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de julho de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.