LEI Nº 3632, DE 08 DE AGOSTO DE 1990
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação por interesse público, direitos de posse e
benfeitorias que constam pertencer a ELEACIR VIEIRA MEDEIROS.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os
direitos de posse sobre um terreno urbano de propriedade do Município, com área
de
Parágrafo Único - A desapropriação decretada pela presente
Lei tem por finalidade a desocupação do imóvel para a construção de muro de
contenção e obras do projeto de contenção de encostas que está sendo implantado
pela Prefeitura.
Art. 2° - As despesas decorrentes da desapropriação
decretada pela presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios
consignados no orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL