LEI Nº 3632, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

  

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, direitos de posse e benfeitorias que constam pertencer a ELEACIR VIEIRA MEDEIROS.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse sobre um terreno urbano de propriedade do Município, com área de 466,00 m2 (metros quadrados), situado à Avenida das Nações, 26, Bairro Colatina Velha, nesta cidade, e benfeitoria nele edificadas que constam em nome de ELEACIR VIEIRA MEDEIROS, pelo valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação decretada pela presente Lei tem por finalidade a desocupação do imóvel para a construção de muro de contenção e obras do projeto de contenção de encostas que está sendo implantado pela Prefeitura.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da desapropriação decretada pela presente Lei, correrão por conta dos recursos próprios consignados no orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.