LEI Nº 3634, DE 08 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza
subvencionar a “Conferência São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paulo”,
sediada
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de
Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais à “Conferência São Sebastião da
Sociedade São Vicente de Paulo”, sediada no Distrito de Novo Brasil, neste Município,
a título de subvenção, destinada a manutenção do
Hospital São Vicente de Paulo.
§ 1° - A ajuda será concedida no período de agosto a
dezembro de 1990.
§ 2° - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado,
a cada mês, pela variação do IPC do mês do pagamento de cada parcela ou, ocorrendo
a substituição do IPC como fator de reajuste, os valores
serão corrigidos pelo outro índice de reajuste que vier a ser adotado pelo
Governo Federal.
Art. 2° - Para atender as despesas provenientes desta
Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhio de
cruzeiros) obedecendo a seguinte classificação:
02 -
Gabinete do Prefeito
Atividade: 15814862.37 - Auxílio a Entidades Assistenciais Comunitárias
3.2.3.1 - Subvenções
Sociais
01 - “Conferência São
Sebastião da Sociedade São Vicente de Paulo”.......... Cr$ 1.000.000,00
Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do
crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo
43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA 1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$
85.538.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 14.000.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 71.538.278,22