LEI Nº 3634, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza subvencionar a “Conferência São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paulo”, sediada em Novo Brasil, neste Município.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais à “Conferência São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paulo”, sediada no Distrito de Novo Brasil, neste Município, a título de subvenção, destinada a manutenção do Hospital São Vicente de Paulo.

 

§ 1° - A ajuda será concedida no período de agosto a dezembro de 1990.

 

§ 2° - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado, a cada mês, pela variação do IPC do mês do pagamento de cada parcela ou, ocorrendo a substituição do IPC como fator de reajuste, os valores serão corrigidos pelo outro índice de reajuste que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 2° - Para atender as despesas provenientes desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhio de cruzeiros) obedecendo a seguinte classificação:

 

02 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 15814862.37 - Auxílio a Entidades Assistenciais Comunitárias

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

01 - “Conferência São Sebastião da Sociedade São Vicente de Paulo”.......... Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo 2° correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990

 

1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de 1990)............................................... 60.944.181,60

2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de 1989).............................................. 23.385.519,71

3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a março)..................................................1.347.587,49

4) - Receita prevista para 1990................................................................................. 200.000.000,00

 

CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO

 

1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% = 45.125%

 1° período de 1989            1.347.587,49

 

- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91

- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62

 

Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.

 

 

CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

RECEITA PREVISTA PARA 1.990.................................................................................. 200.000.000,00

 

MENOS:

 

a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de 1990 a 3 de março de 1990................................. 60.944.181,60

b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada no período............................................................................................................ 1.078.657.096,62           1.139.601.278,22

 

PROVÁVEL EXCESSO.................................................................................................................................... 939.601.278.22

 

FONTES:

 

Lei 4.320/64

Balanço geral de 1989

Balancete da receita de fevereiro de 1990

Documentos de receita de março de 1990

 

SALDO:                 Cr$ 85.538.278,22

VALOR UTILIZADO: Cr$  14.000.000,00

DISPONÍVEL:         Cr$  71.538.278,22  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.