LEI Nº 3635, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza liberar Contribuição financeira para a Sociedade Espiritosantense de Cardiologia.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), em favor da Sociedade Espiritosantense de Cardiologia, entidade civil sem fins lucrativos, destinada a realização do III Congresso Espiritosantense de Cardiologia para ser realizado de 16 a 18 de agosto de 1990.

 

Art. 2° - Como contrapartida pela contribuição, a Sociedade oferecerá um estande no Congresso para a Prefeitura expor matérias relativas às realizações da Administração e uma Semana do Coração a ser programada para realizar-se no Município de Colatina.

 

Parágrafo Único - Na Semana do Coração a ser realizada no ano de 1990, constará um levantamento estatístico, por amostragem, da população especificamente sobre hipertensão arterial.

 

Art. 3° - Os recursos para atender a liberação de que trata o artigo 1° correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.