LEI Nº 3635, DE 08 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza liberar
Contribuição financeira para a Sociedade Espiritosantense
de Cardiologia.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a contribuir com a importância de Cr$ 150.000,00
(cento e cinqüenta mil cruzeiros), em favor da Sociedade Espiritosantense
de Cardiologia, entidade civil sem fins lucrativos, destinada
a realização do III Congresso Espiritosantense de
Cardiologia para ser realizado de
Art. 2° - Como contrapartida pela contribuição, a
Sociedade oferecerá um estande no Congresso para a Prefeitura expor matérias
relativas às realizações da Administração e uma Semana do Coração a ser
programada para realizar-se no Município de Colatina.
Parágrafo Único - Na Semana do Coração a ser realizada no ano
de 1990, constará um levantamento estatístico, por amostragem, da população
especificamente sobre hipertensão arterial.
Art. 3° - Os recursos para atender a liberação de que
trata o artigo 1° correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento
em vigor.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL