LEI Nº 3636, DE 08 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza liberar
ajuda em favor da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PROALCOOL.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar uma ajuda financeira a título
de subvenção à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PROALCOOL, entidade esportiva na modalidade
de futebol de salão, sediada no Bairro São Silvano, no valor de Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) como colaboração para a participação da equipe na 1ª Fase
do 7° Campeonato Metropolitano de Futebol de Salão do Espírito Santo, representando
o Município de Colatina.
Art. 2° - Conquistando a equipe da Entidade
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PROALCOOL a classificação para representar o Estado na 18ª
Taça Brasil de Clubes, fica o Poder Executivo autorizado a subvencioná-la
Art. 3° - Face o disposto nos
artigos 1° e 2° desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o
crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para
reforço da seguinte dotação:
08 -
Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 08.46.224.2.18
- Incentivo ao Esporte Amador
3.2.3.2 - Subvenç5es
Econômicas......................................................... Cr$
200.000,00
Art. 4° - Os recursos necessários a cobertura do
crédito aberto no artigo anterior correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação
do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no § 3° do Artigo
43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Art. 5° - Fica o time da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PROALCOOL
compromissado, em contrapartida dos benefícios recebidos de usar nos jogos
oficiais do campeonato que disputar a camisa com a inscrição do lema da Bandeira
do Município de Colatina - “O TRABALHO TUDO VENCE”.
Art. 6° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DEARRECADAÇÃO PARA 1.990
1) - Arrecadação do 1° período (janeiro a março de
1990)............................................... 60.944.181,60
2) - Arrecadação do 2° período (abril a dezembro de
1989).............................................. 23.385.519,71
3) - Arrecadação do 1° período de 1989 (janeiro a
março)..................................................1.347.587,49
4) - Receita prevista para
1990.................................................................................
200.000.000,00
CÁLCULO
DA TAXA DE INCREMENTO
1° período de 1990 x 100 = 60.944.181,60 = 45.225% – 100% =
45.125%
1° período de 1989 1.347.587,49
- 23.385.519,71 x 45.125% = 1.055.271.576,91
- 23.385.519,71 + 1.055.271.576,91 = 1.078.657.096,62
Arrecadação do 2° período de 1989 x Taxa de Incremento.
CÁLCULO
DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
RECEITA PREVISTA PARA
1.990..................................................................................
200.000.000,00
MENOS:
a) - Arrecadação do dia 1° de janeiro de
b) - que vai do mês da solicitação do crédito até 31 de dezembro,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de
incremento da receita verificada no
período............................................................................................................
1.078.657.096,62 1.139.601.278,22
PROVÁVEL
EXCESSO....................................................................................................................................
939.601.278.22
FONTES:
Lei 4.320/64
Balanço geral de 1989
Balancete da receita de fevereiro de 1990
Documentos de receita de março de 1990
SALDO: Cr$
85.538.278,22
VALOR UTILIZADO: Cr$ 14.000.000,00
DISPONÍVEL: Cr$ 71.538.278,22