LEI Nº 3637, DE 08 DE AGOSTO DE 1990

  

Submete o Acordo Coletivo de Trabalho a homologação da Câmara e dá outras providências.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica homologado na íntegra o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal de Colatina e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina-ES, datado de 03 de Julho de 1990, integrante desta Lei.

 

Art. 2° - Em vista do disposto no Parágrafo Segundo da Cláusula Sexta do referido Acordo, fica autorizada a correção salarial na ordem de 13% para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Colatina inclusive Comissionados, inativos, pensionistas, empregado contratado por prazo determinado e contratados por força de convênios celebrados com órgão da Administração Pública Estadual e Federal.

 

Parágrafo Único - A correção salarial vigorará a partir de 01 de agosto de 1990.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 08 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

Carreira

Classe A

B

C

D

E

F

G

H

DOR ESCOLAR

III

17.201,84

18.279,60

19.427,56

20.647,39

22.388,02

23.813,60

25.355,78

26.997,

E SECRETARIA

II

14.271,79

15.094,65

16.073,33

17.068,03

18.126,50

19.265,11

20.459,01

21.794,

E BIBLIOTECÁRIA

I

11.687,30

12.349,44

13.111,41

13.910,90

14.744,92

15.653,05

16.619,92

17.651,

RIA

V

24.769,37

26.378,10

28.093,39

29.934,28

31.908,73

34.007,08

  36.260,21

38.664,

OR DE MERENDA

II

14.271,79

15.094,65

16.073,33

17.068,03

18.126,50

19.265,11

20.459,01

 

21.794,

EDUCACIONAL

III

17.201,84

18.279,60

19.427,56

20.647,39

22.388,02

23.813,60

25.355,78

26.997,

A

I

11.687,30

12.349,41

13.111,41

13.910,90

14.744,92

15.653,05

16.619,92

17.651,

B

II

14.271,79

15.094,65

16.073,33

17.068,03

18.126,50

19.265,11

20.459,01

21.794,

C

III

17.201,84

18.279,60

19.427,56

20.647,39

22.388,02

23.813,60

25.355,78

26.997,

E

V

24.769,37

26.378,10

28.093,39

29.934,28

31.908,73

34.007,08

36.260,21

38.664,

ARTES PRÁSTICAS

I

11.687,30

12.349,44

13.111,41

13.910,90

14.744,92

15.653,05

16.619,92

17.651,

EDUCAÇÃO FÍSICA

II

14.271,79

15.094,65

16. 073,33

17.068,03

18.126,50

19.265,11

20.459,01

21.794,

EDUCAÇÃO FÍSICA

V

24.769,37

26.378,10

28.093,39

29.934,28

31.908,73

34.007,08

36.260,21

38.664,

ESCOLAR

II

14.271,79

15.094,65

16.073,33

17.068,03

18.126,50

19.265,11

20.459,01

21.794,

ESCOLAR

III

17.201,84

18.279,60

19.427,56

20.647,39

22.388,02

23.813,60

25.355,78

26.997,

ALIM. ESCOLAR

III

17.201,84

18.279,60

19.427,56

20.647,39

22.388,02

23.813,60

25.355,78

26.997,

 

GRATIFICAÇÃO REGÊNCIA: 1.746,04

GRATIFICAÇÃO DIREÇÃO:   3.489,33

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.