LEI Nº 3639, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, área de propriedade de MATHIAS COELHO.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por via amigável ou judicial uma área de terras urbana medindo 131,24 m2 (metros quadrados) e 56,15 ml (metros lineares), constituída de 02 (dois) lotes, situada na Rua Humberto de Campos n° 256 e 248, no Bairro Perpétuo Socorro, nesta cidade, e benfeitorias nela edificadas de propriedade de MATHIAS COELHO, pelo preço de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

 

§ 1° - Da área de 131,24 m2 (metros quadrados) constitui-se como legitimada área de 124,82, sendo o remanescente ou seja, 6,42 m2 (metros quadrados) área ocupada por MATHIAS COELHO e sobre ela possui direitos de posse e parte das benfeitorias nela edificadas.

 

§ 2° - A área desapropriada destinar-se-á ao alargamento da Rua Humberto de Campos.

 

Art. 2° - Os recursos para o pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado na forma do artigo 1° (primeiro), decorrerão de dotação orçamentária própria consignada no orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.