LEI Nº 3639, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza declarar de
utilidade pública para fins de desapropriação, área de propriedade de MATHIAS
COELHO.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública
para fins de desapropriação por via amigável ou judicial uma área de terras
urbana medindo
§ 1° - Da área de
§ 2° - A área desapropriada destinar-se-á ao alargamento da
Rua Humberto de Campos.
Art. 2° - Os recursos para o pagamento do valor atribuído
ao imóvel desapropriado na forma do artigo 1° (primeiro), decorrerão de dotação
orçamentária própria consignada no orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL