LEI Nº 3641, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza
subvencionar a AEC - Associação Escola - Comunidade da Escola de 1° Grau “Aristides
Freire”.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a título de
subvenção, a AEC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA - COMUNIDADE DA ESCOLA DE 1° GRAU
“ARISTIDES FREIRE”, no valor de Cr$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzeiros).
Parágrafo Único - Os recursos repassados à Associação
subvencionada destinar-se-ão ao custeio das despesas com a montagem da peça
teatral intitulada “Cristo entre nós” a ser encenada pelo G.T.A.F. - Grupo
Teatral “Aristides Freire” junto às dependências do referido estabelecimento de
ensino.
Art. 2° - Os recursos para atender o disposto nesta
Lei correrão à conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções
Sociais, CNEC e outras, consignado na atividade: 08421882.15 - Manutenção do
Ensino Fundamental, localizada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL