LEI Nº 3641, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza subvencionar a AEC - Associação Escola - Comunidade da Escola de 1° Grau “Aristides Freire”.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a título de subvenção, a AEC - ASSOCIAÇÃO ESCOLA - COMUNIDADE DA ESCOLA DE 1° GRAU “ARISTIDES FREIRE”, no valor de Cr$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - Os recursos repassados à Associação subvencionada destinar-se-ão ao custeio das despesas com a montagem da peça teatral intitulada “Cristo entre nós” a ser encenada pelo G.T.A.F. - Grupo Teatral “Aristides Freire” junto às dependências do referido estabelecimento de ensino.

 

Art. 2° - Os recursos para atender o disposto nesta Lei correrão à conta do sub-elemento 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, CNEC e outras, consignado na atividade: 08421882.15 - Manutenção do Ensino Fundamental, localizada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.