LEI Nº 3642, DE 15 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza declarar área
de utilidade pública, pertencente a PEDRO PAULO GOULART.
Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins
de desapropriação por interesse público, por via judicial ou amigável, uma área
de terras de parte do lote n° 12, da quadra “C” com
Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a ocupação
de terreno pelo Município com rede de águas pluviais.
Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da
despesa com a desapropriação autorizada pela presente Lei, correrão por conta
de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.
PREFEITO MUNICIPAL