LEI Nº 3642, DE 15 DE AGOSTO DE 1990

  

Autoriza declarar área de utilidade pública, pertencente a PEDRO PAULO GOULART.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação por interesse público, por via judicial ou amigável, uma área de terras de parte do lote n° 12, da quadra “C” com 202,50 m2 (metros quadrados) e perímetro de 57,00 ml (metros lineares), situada no Bairro Bela Vista, nesta cidade, confrontando-se pelos seus diversos lados com Rua Cinco, Rua Oito, lote 11 da mesma quadra e Cândido de Souza Oliveira ou sucessores, pertencente a Pedro Paulo Goulart pelo valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único - A desapropriação tem por finalidade a ocupação de terreno pelo Município com rede de águas pluviais.

 

Art. 2° - Os recursos necessários ao pagamento da despesa com a desapropriação autorizada pela presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 15 de agosto de 1990.

  

PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.